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Extrato do Contrato nº449/2026 - J.A.S DE OLIVEIRA LTDA - CHP N°020/2026

O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS ÀS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO – AC.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14357

173

22 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2026
CHAMADA PÚBLICA 020/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 067/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J.A.S DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 57.891.118/0001-74, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa Jurídica: J.A.S DE OLIVEIRA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 57.891.118/0001-74, com endereço na Rua Raul Arante 215, Mâncio Lima – Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 067/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do chamada pública nº 020/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS ÀS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO – AC, VISANDO FORTALECER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, RECREATIVAS E DE DESSE NVOLVIMENTO COGNITIVO, MOTOR, SOCIAL E EMOCIONAL DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQNTMARCAV. UNTV.TOTAL
1ESCORREGADOR INFANTIL, TAMANHO MEDIO COM TRES DEGRAUSUNID15roto stokeR$ 895,60R$ 13.434,00
2GANGORRA CAVALINHO BALANÇO INFANTILUNID60roto stokeR$ 322,50R$ 19.350,00
3BONECA GRANDEUNID80milk brinquedosR$ 130,83R$ 10.466,40
4BONECA PEQUENAUNID80milk brinquedosR$ 73,50R$ 5.880,00
5BONECA PRETAUNID80milk brinquedosR$ 137,50R$ 11.000,00
6CAMINHÃO DE BOIADEIROUNID80samba toysR$ 46,50R$ 3.720,00
7JOGO DE BOLICHEUNID60pica pauR$ 82,00R$ 4.920,00
8MINI TRAVE DE FUTEBOLUNID40gif tutilR$ 88,92R$ 3.556,80
9BOLA DE BORRACHA PINGO DE LEITEUNID190liderR$ 22,15R$ 4.208,50
10TATAME ALFABETO COM 26 PEÇASUNID60evamarteR$ 170,40R$ 10.224,00
11BAMBOLÊUNID300pica pauR$ 14,00R$ 4.200,00
12SUPER HERÓISUNID80hasbroR$ 100,83R$ 8.066,40
13PULA PULA MÉDIOUNID20picipulaR$ 1.977,67R$ 39.553,40
14PISCINA DE PLÁSTICO 150LUNID25morR$ 295,00R$ 7.375,00
15CESTO GRANDE COM TAMPAUNID30plasultR$ 187,96R$ 5.638,80
16CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPAUNID50waleuR$ 284,75R$ 14.237,50
17HORTI FRUTA SOLAPOUNID80braskitR$ 76,20R$ 6.096,00
18DOMINOR ANIMAIS P/CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOSUNID80xalingoR$ 57,50R$ 4.600,00
19PULA CORDAUNID80pica pauR$ 42,00R$ 3.360,00
20FANTOCHE DE ANIMAIS DE BORRACHA C/10 UNIDADESUNID40cirandaR$ 284,00R$ 11.360,00
21QUEBRA CABEÇA MÉDIOUNID80xalingoR$ 51,21R$ 4.096,80
22CAVALO DE BORRACHAUNID80toysR$ 91,79R$ 7.343,20
23VACA DE BORRACHAUNID80toysR$ 92,92R$ 7.433,60
24BOI DE BORRACHAUNID80toysR$ 92,93R$ 7.434,40
25HIPOPOTAMO DE BORRACHAUNID80toysR$ 91,36R$ 7.308,80
26DINOSSAURO DE BORRACHAUNID80toysR$ 94,15R$ 7.532,00
27TAPETE FELPUDO MEDIOUNID50pizzeiR$ 141,40R$ 7.070,00
28Kit 2 Tabuleiros Educativos Montessoriano em Madeira, Alfabeto, Números e Formas, Colorido, Brinquedo Pedagógico para Aprendizagem InfantilUNID80cia brinkR$ 132,00R$ 10.560,00
29Brinquedo Educativo encaixe figurasUNID80cia brinkR$ 96,83R$ 7.746,40
30Brinquedo Educativo Pedagógico de Madeira Montessori – Encaixe de Formas Geométricas Coloridas, Jogo Empilhável Infantil para Coordenação Motora, Aprendizado, Cores e Formas 1 a 5 anosUNID80art brinkR$ 128,00R$ 10.240,00
31Quebra-Cabeca Infantil de Madeira Jacaré – Brinquedo Educativo Colorido, Encaixe Didatico, Coordenação Motora e Raciocínio Lógico para Crianças 2 a 5 anosUNID80xalingoR$ 163,06R$ 13.044,80
32Torre Inteligente Colorida Brinquedo Educativo Pedagógico 40 peçasUNID80zarameia brinquedosR$ 79,60R$ 6.368,00
33Brinquedo Educativo Pedagógico Em Madeira Cubo De EmpilharUNID80rafaboxR$ 69,83R$ 5.586,40
34Brinquedo Pedagógico Educativo Blocos De Montar Em Madeira Engenheiro N 2- 53 Pçs.UNID80xalingoR$ 64,20R$ 5.136,00
35Brinquedo Pedagógico Em Madeira Alinhavo Vogais OU Números (Números 1 A 5)UNID80bh mania de brincarR$ 60,40R$ 4.832,00
36Quebra-Cabeça Educativo de Madeira com Números 0 a 9 – Encaixe com Pinos, Formas e Animais – Brinquedo Pedagógico Infantil, Estimula Coordenação Motora e Aprendizado – Modelo Sortido 2 a 6 anos.UNID80art brinkR$ 95,98R$ 7.678,40
37Alinhavo Infantil Gato Brinquedo Educativo e PedagógicoUNID80maninho brinquedosR$ 72,00R$ 5.760,00
38Cubo Educativo Infantil de Madeira Montessori – Brinquedo de Encaixe com Formas e Cores, Coordenação Motora, 3 Anos - AnimaisUNID80jota playR$ 113,02R$ 9.041,60
39Brinquedo Educativo Cubo Didático com Blocos Merco ToysUNID80toysR$ 87,50R$ 7.000,00
40Jogo Arremesso Argolas Brinquedo Educativo Recreativo Creche Escolar gincana de festa junina eventos presente dia das crianças menino menina natal.UNID80toy tradeR$ 120,76R$ 9.660,80
41Blocos de Montar 112 peças com TrenzinhoUNID80bg toysR$ 119,39R$ 9.551,20
42300 Blocos Para Montar Acompanha BolsaUNID80bg toysR$ 139,89R$ 11.191,20
43Cadeira Infantil Educativa com Blocos de Montar 50 Peças Coloridas Brinquedo de Construção.UNID80simo toysR$ 107,22R$ 8.577,60
44Blocos De Montar Veículos Construção Brinquedo Infantil modelos sortidosUNID80zeimR$ 41,96R$ 3.356,80
45Blocos de Montar 224 peças, Com 4 TrenzinhosUNID80bloc slimR$ 219,53R$ 17.562,40
46Blocos Montar de Madeira Quebra-Cabeças Montessori Educativos Brinquedos Infantis 6 FormasUNID80bloc slimR$ 142,00R$ 11.360,00
47Brinquedo Montessori: Caixa de Ferramentas de Madeira para Crianças a Partir de 3 Anos.UNID80msp kidsR$ 247,50R$ 19.800,00
48Maleta Blocos de Montar I Personagens – 48 Peças Coloridas | +3 Anos | Estimula Criatividade e Coordenação | Brinquedos Pedagógicos I Binquedo Anti--Stress I Estímulo Sensorial I Presente Infantil.UNID80plaktR$ 83,71R$ 6.696,80
49Kit 3 Brinquedos Educativos de Madeira Montessori Arco Aramado Baby, Jogo Encaixe 4 Pinos e Trenzinho de Madeira Blocos de Montar – Aprendizado, Coordenação Motora Pedagógico Infantil Bebê 1 2 3 anosUNID50plaktR$ 217,40R$ 10.870,00
50Kit 36 Tatame Tapete Eva Bebê Infantil Tapete Emborrachado Alfanumérico Térmico Colorido Educativo Placas Grandes 29X29X07UNID50evamarteR$ 331,52R$ 16.576,00

QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEICENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS | R$ 457.662,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 457.662,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEICENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
365
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RECURSO: 1.569.00.0000 – OUTRAS TRANSF. RECURSOS DO FNDE
PROJ./ATIV. 2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
75 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de setembro de 2026.

Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal
Contratante

J.A.S DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 57.891.118/0001-74
Contratado

TESTEMUNHAS:
1-______________________________ - CPF: ________________________
2-______________________________ - CPF: ________________________

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

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