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Decreto nº331/2026 - Exoneração a servidora já aposentada Srª ALZIRA MARTINS DA SILVA

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14369

112

8 de outubro de 2026

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MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 331 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. ”

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

Considerando que a servidora ALZIRA MARTINS DA SILVA já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 241.913.914-8;

Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. ALZIRA MARTINS DA SILVA, matrícula 458, admitida em 01/03/2002, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005.

Art. 2º A referida servidora fica exonerada a partir de 10 de outubro de 2026 de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder com os trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo contratual com a Administração Pública.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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