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Decreto nº320/2026 - Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marechal Thaumaturgo – COMPIR/MTH para o biênio 2026–2028 e reconhece a composição de sua Mesa Diretora.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14374

98

16 de outubro de 2026

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DECRETO Nº. 320 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marechal Thaumaturgo – COMPIR/MTH para o biênio 2026–2028 e reconhece a composição de sua Mesa Diretora.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº. 148, de 11 de abril de 2022, que instituiu a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Municipal Nº. 148/2022 estabelece que o COMPIR será composto por seis membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 13 da referida Lei estabelece mandato de dois anos para os membros do Conselho, permitida uma recondução;

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos do Poder Público Municipal e pelas entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO as deliberações aprovadas durante a Reunião Ordinária do COMPIR/MTH, realizada em 09 de setembro de 2026, na qual foram definidas a nova composição do Conselho e sua Mesa Diretora para o biênio 2026–2028;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marechal Thaumaturgo – COMPIR/MTH, para o mandato correspondente ao biênio 2026–2028, com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
• Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Francisca Miquelangela da Rocha;
Suplente: Rosane Pesçoa de Freitas.
• Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sandra Maria Félix do Nascimento;
Suplente: Ivangela Maria Vale Rodrigues.
• Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Francisco José da Silva;
Suplente: Âmalla Oliveira da Silva.
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:
• Associação das Parteiras Maria Esperança:
Titular: Maria de Nazaré Nogueira Maia;
Suplente: Alzenira da Silva Leal.
• Igreja Católica São Sebastião:
Titular: Padre Antônio Orlando da Silva Conceição;
Suplente: Luana Soares da Silva.
• Associação de Mulheres Negras:
Titular: Valterlene da Costa Souza;
Suplente: Maria Francisca Silva de Souza.

Art. 2º - Fica reconhecida a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/MTH, eleita por seus membros durante a Reunião Ordinária realizada em 09 de setembro de 2026, com a seguinte composição:
I – Presidente: Sandra Maria Félix do Nascimento;
II – Vice-presidente: Valterlene da Costa Souza;
III – Secretária: Francisca Miquelangela da Rocha;
IV – Tesoureiro: Francisco José da Silva.

Art. 3º - O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de dois anos, correspondente ao biênio 2026–2028, permitida uma recondução, conforme estabelece o § 2º do art. 13 da Lei Municipal Nº. 148/2022.

Art. 4º - Os membros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos ou vacâncias, na forma estabelecida na legislação municipal e no Regimento Interno do COMPIR/MTH.

Art. 5º - A função de membro do COMPIR/MTH é considerada de relevante interesse público e será exercida gratuitamente, não gerando qualquer remuneração, vantagem ou gratificação, conforme determina o § 3º do art. 13 da Lei Municipal Nº. 148/2022.

Art. 6º - Compete à Mesa Diretora conduzir os trabalhos do COMPIR/MTH, observando as disposições da Lei Municipal Nº. 148/2022, as deliberações do plenário e as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 7º - Os órgãos e entidades representados no Conselho poderão solicitar a substituição de seus respectivos representantes, mediante justificativa e indicação formal, ficando a alteração condicionada à nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 13 dias do mês de Outubro de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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