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DECRETO Nº 248, 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza acesso do Tribunal de Contas do Estado do Acre às movimentações bancárias da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14224

144

17 de março de 2026

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MARECHAL THAUMATURGO

DECRETO Nº 248, 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, inclusive dos Fundos Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ´s: I – 84.306.463/0001-76, entidade Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Acre; II – 11.428.461/0001-86, entidade Fundo Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito. §2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marechal Thaumaturgo – AC, 12 de março de 2026

Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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