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Decreto N°340/2026 Realização conjunta do 34º Aniversário, Comissão Organizadora, estabelece medidas de organização dos espaços da festividade

Dispõe sobre a realização conjunta do 34º Aniversário de Marechal Thaumaturgo e da 9ª edição do Festival do Feijão e da Agricultura Familiar; institui a Comissão Organizadora; estabelece medidas de organização dos espaços da festividade; e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14381

96

27 de outubro de 2026

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DECRETO Nº340 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a realização conjunta do 34º Aniversário de Marechal Thaumaturgo e da 9ª edição do Festival do Feijão e da Agricultura Familiar; institui a Comissão Organizadora; estabelece medidas de organização dos espaços da festividade; e dá outras providências.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO a importância de celebrar a história, a cultura e as conquistas da população de Marechal Thaumaturgo; 

CONSIDERANDO a relevância da agricultura familiar, dos produtores rurais, do artesanato, da gastronomia e das manifestações culturais para a economia e a identidade do Município;

 CONSIDERANDO a necessidade de coordenar a programação e organizar os espaços públicos utilizados durante as festividades; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica estabelecida a realização conjunta do 34º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa de Marechal Thaumaturgo e da 9ª edição do Festival do Feijão e da Agricultura Familiar, no período de 02 à 06 de novembro de 2026, conforme programação divulgada pelo Município. 


Parágrafo Único -A programação poderá compreender atividades cívicas, culturais, esportivas, turísticas, gastronômicas e de valorização da produção rural e da agricultura familiar. 


Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizadora das festividades, composta pelos seguintes representantes, designados pelo nome e função: Joab Ferreira de Souza (Secretário Municipal de Agricultura). Cleudon da Silva França (Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo). Cleonilton Santos da Silva (Secretário Municipal Planejamento e Finanças). Valdernizio do Nascimento Furtado (Secretário Municipal de Governo). Jose Jeanisson Deles de Menezes (Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo). Eclínio Furtado do Nascimento (Secretário Municipal de Educação). Maricelson Firmino Barreto (Secretário Municipal de Saúde). Jailton Silva de Souza (Secretário Municipal de Controle Interno). Jardene Farias de Oliveira Furtado (Secretária Municipal de Assistência Social) Nagiênia Maria Pinheiro Bezerra (Secretária Municipal de Administração). 

§ 1º - A Comissão poderá organizar equipes de trabalho para programação, infraestrutura, apoio aos produtores e expositores, limpeza, comunicação, acessibilidade e demais necessidades das festividades. § 2º - Os titulares dos órgãos municipais poderão indicar servidores para apoiar os trabalhos, observadas as atribuições de cada órgão e as necessidades dos serviços públicos. 


Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

 I – Coordenar a execução da programação oficial; 

II – Elaborar e divulgar o plano de ocupação dos espaços destinados às atividades, feiras, exposições e apresentações;

 III – Organizar a distribuição dos espaços destinados a produtores rurais, agricultores familiares, artesãos, comerciantes e expositores, mediante critérios previamente divulgados; 

IV – Articular as providências de infraestrutura, limpeza, acessibilidade, sinalização e apoio ao público; 

V – Solicitar aos órgãos competentes as autorizações e medidas necessárias à realização das atividades; e VI – Registrar as decisões de organização e dar publicidade às orientações dirigidas aos participantes. 


Art. 4º - A ocupação da Praça Municipal Odon do Vale, do Estádio Arena Thaumaturgo e dos demais locais incluídos na programação oficial observará o plano de ocupação aprovado pela Comissão Organizadora.

§ 1º - A instalação de barracas, tendas, equipamentos, pontos de venda e estruturas temporárias nos espaços destinados à festividade dependerá de autorização do órgão municipal competente, conforme os critérios divulgados para cada área. 

§ 2º - Deverão ser preservados os acessos a residências e estabelecimentos, as rotas de circulação de pedestres, as saídas de emergência e os espaços necessários à atuação dos serviços públicos. 

§ 3º - Qualquer restrição de circulação ou interdição de via dependerá de decisão da autoridade competente, com sinalização e comunicação à população na forma da legislação de trânsito. 


Art. 5º - Os responsáveis por barracas, tendas e demais estruturas autorizadas deverão manter limpo o espaço sob sua responsabilidade, disponibilizar recipientes para resíduos e observar as orientações dos órgãos competentes relativas à segurança, à higiene e à proteção ambiental. Parágrafo Único - Ao término das atividades, os responsáveis deverão retirar materiais e equipamentos e entregar o espaço nas condições estabelecidas na autorização de uso. 


Art. 6º - A Comissão Organizadora articulará com os órgãos competentes as medidas de atendimento à saúde, limpeza urbana, fiscalização e proteção dos participantes, respeitadas as competências legais de cada órgão. 


Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação aplicável.


 Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 23 dias do mês de outubro de 2026. 


Registre-se. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Valdélio Jose do Nascimento Furtado 

Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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