Contrato nº455/2026 - XERIFE PRODUÇÕES LTDA - Inexigibilidade nº007/2026 - DOEAC nº14369
Contratação de empresa promotora de eventos para realização do show musical artístico do cantor 'Igor Ferrari' nas festividades do 9º Festival do Feijão.
14369
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8 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 455/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2026
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA JURÍDICA XERIFE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 66.662.278/0001-32, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XERIFE PRODUÇÕES LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 66.662.278/0001-32, com endereço Rua Valdomiro Martins, 51, Almenara - MG, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato, proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo: 080/2026 com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso II, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW MUSICAL ARTÍSTICO DA CANTOR “IGOR FERRARI”, NAS FESTIVIDADES DO 9º FESTIVAL DO FEIJÃO DE MARECHAL THAUMATURGO.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente contratação é objeto de INEXIGIBILIDADE, de acordo com o disposto no art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 079/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Show Musical decorrente deste contrato acontecerá no dia 06/11/2026 e deverá ter duração mínima de 1 h 30 min.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – As condições do pagamento serão aquelas estabelecidas em conformidade com a proposta apresentada pela contratada da forma seguinte: pagamento sendo feito 50% até dia 12/10/2026 e os outros 50% em até o dia 03/11/2026.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
RECURSO: TRANS. ESTADUAL/EMENDA ESTADUAL
PROJ. /ATIV. 2.058 – ATENDIMENTO AO FESTIVAL ANNUAL DO FEIJÃO
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA
DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A contração será formalizada por meio de termo de contrato, e as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, serão as constantes neste Termo de Referência.
7.1. A vigência contratual vigorará de sua assinatura, até o término do exercício financeiro, não podendo ser prorrogado.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, a seguinte:
Executar integralmente o objeto contratado, durante as festividades, observando rigorosamente a data, horário, local, duração e demais condições estabelecidas pela Administração;
Assegurar a efetiva participação e apresentação da atração artística, não sendo admitida sua substituição por outrem sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas e aceitas pela Administração;
Responsabilizar-se pela contratação, remuneração e demais obrigações relativas à artista, músicos, equipe técnica, produtores, empresários, roadies e demais profissionais vinculados à execução do espetáculo, quando tais despesas estiverem compreendidas na proposta apresentada;
Cumprir integralmente as condições constantes da proposta comercial, do Termo de Referência e dos demais documentos que integram a contratação, inclusive quanto às obrigações de logística, deslocamento, transporte, passagens, hospedagem, alimentação, traslados e demais despesas que tenham sido atribuídas à CONTRATADA;
Comparecer ao local do evento com antecedência suficiente para realização de passagem de som, ajustes técnicos, montagem de equipamentos próprios e demais providências necessárias à adequada realização da apresentação;
Fornecer previamente à CONTRATANTE, quando solicitado, o rider técnico, mapa de palco e demais especificações necessárias à adequada preparação da estrutura de sonorização, iluminação, palco e apoio técnico;
Manter permanente comunicação e articulação com a equipe responsável pela organização do evento, prestando tempestivamente todas as informações necessárias ao planejamento e à execução do espetáculo;
Cumprir os horários definidos para passagem de som, preparação, início e término da apresentação, evitando atrasos ou interrupções injustificadas que possam comprometer a programação oficial do evento;
Realizar a apresentação artística pelo período e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, Termo de Referência, proposta e contrato, garantindo a execução do repertório e do formato artístico compatíveis com a contratação;
Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na apresentação e a CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução do objeto;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução do objeto, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente aplicáveis;
Adotar todas as providências necessárias para que seus profissionais observem as normas de segurança, organização, acesso e funcionamento estabelecidas para o evento;
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência, fato superveniente ou circunstância que possa impedir, atrasar ou comprometer a realização do espetáculo, apresentando as respectivas justificativas e documentos comprobatórios;
Não transferir ou subcontratar a execução da apresentação artística principal objeto da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação e previamente autorizadas pela Administração;
Responsabilizar-se pela autenticidade e regularidade dos documentos apresentados durante o procedimento de contratação e durante a execução contratual;
Permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pelos representantes designados pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
Atender prontamente às determinações da fiscalização contratual relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas, desde que compatíveis com o objeto e com as condições pactuadas;
Emitir e apresentar a documentação fiscal correspondente aos pagamentos devidos, observadas as condições, etapas e prazos estabelecidos no instrumento contratual;
Cumprir as obrigações relativas aos direitos autorais e conexos, inclusive aquelas eventualmente relacionadas ao repertório executado, quando legal ou contratualmente atribuídas à CONTRATADA;
Zelar pela boa execução do espetáculo, observando os padrões profissionais compatíveis com a natureza e a relevância do evento, de forma a assegurar a adequada realização da apresentação artística;
Observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à execução do contrato;
Reparar, corrigir ou responder, às suas expensas, por falhas ou irregularidades que lhe sejam imputáveis e que comprometam a execução das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais consequências previstas no contrato e na legislação;
Manter preposto ou representante devidamente identificado e com poderes suficientes para interlocução com a CONTRATANTE durante os preparativos e a realização do evento;
Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência, da proposta apresentada, do instrumento contratual e de seus anexos, os quais integram a contratação para todos os fins.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá:
9.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao regular cumprimento das obrigações assumidas, disponibilizando as informações e orientações indispensáveis à adequada execução do objeto;
9.2. Disponibilizar o local destinado à realização do Show Musical Artístico da atração objeto desta contratação, durante as festividades do 9º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo/AC, em condições adequadas para a realização da apresentação;
9.3. Providenciar, quando de sua responsabilidade, a estrutura necessária à realização do espetáculo, especialmente palco, sonorização, iluminação, energia elétrica, geradores, camarins, segurança, isolamento da área e demais elementos previstos no Termo de Referência e no rider técnico aprovado;
9.4. Informar à CONTRATADA, com antecedência razoável, o local, a data, os horários previstos para passagem de som e apresentação, bem como as condições de acesso e demais informações relacionadas à programação oficial do evento;
9.5. Promover a articulação necessária entre a CONTRATADA e as equipes responsáveis pela montagem e operação das estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços relacionados ao evento;
9.6. Disponibilizar acesso adequado ao local do evento para a artista, músicos, produtores e equipe técnica, observadas as condições de segurança e organização estabelecidas pela Administração;
9.7. Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, promovendo o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrando eventuais ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de falhas ou irregularidades verificadas;
9.9. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, os esclarecimentos, informações e orientações necessários à adequada execução do objeto;
9.10. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas, irregularidades ou desconformidades constatadas durante a execução contratual, determinando a adoção das providências cabíveis, quando aplicável;
9.11. Efetuar o pagamento do valor contratado nas condições, etapas e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.12. Proceder à conferência, liquidação e pagamento das despesas mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e cumprimento das condições contratualmente estabelecidas;
9.13. Adotar, quando de sua responsabilidade, as providências administrativas necessárias à realização do evento, inclusive quanto às autorizações, licenças e demais medidas pertinentes;
9.14. Adotar as providências relativas à segurança, organização e controle do público que estejam sob sua responsabilidade, diretamente ou mediante contratação específica;
9.15. Receber, conferir e atestar a execução do objeto, por intermédio do servidor ou comissão competente, quando constatado o cumprimento das condições estabelecidas;
9.16. Aplicar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas e sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9.17. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, na proposta aceita, no instrumento contratual e na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - O Contratado obriga - se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei nº. 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Contratado estará sujeito as infrações e sanções administrativas de acordo com a lei nº 14.133/2021.
DA NULIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua nulidade, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 147 a 150, da Lei nº. 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – Consideram - se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
A proposta apresentada pela CONTRATADA.
O Termo de Referência desta contratação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - A Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo.
DO FORO
CLÁUSUL DECIMA SEXTA - Fica eleito a comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac – com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de outubro de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XERIFE PRODUÇÕES LTDA
CNPJ: 66.662.278/0001-32
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


