CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - JENIFFE VALE RODRIGUES
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA JENIFFE VALE RODRIGUES.
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26 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 048 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JENIFFE VALE RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Jeniffer Vale Rodrigues, portador(a) do cartão CPF de nº 557.766.472-15, sob a Matrícula de nº 8503, no cargo/função de Enfermeira da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Enfermeira, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 185/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 0803 conta: 00058161-2
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Edésio Matos dos Santos
Vice Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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