2° TA - CT N°316/2024 - DL N°035/2024 - JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
270-271
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 316/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA
JURÍDICA: JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua
Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO
NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRA-
TANTE e a pessoa jurídica JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, inscrito no CNPJ: 56.020.876/0001-54, com endereço na Rua Luiz Martins, Centro, no município
de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 084/2024 e em observância
às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual
decorrente da Dispensa no 035/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 316/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na
dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNCIONAL: 04.122.0001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
27 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 0500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros sub-
sequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e
liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA
CNPJ: 56.020.876/0001-54
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


