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2° TA - CT N°316/2024 - DL N°035/2024 - JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Licitações
Dispensa de Licitação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

270-271

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 316/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA

JURÍDICA: JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua

Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO


NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRA-

TANTE e a pessoa jurídica JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA, inscrito no CNPJ: 56.020.876/0001-54, com endereço na Rua Luiz Martins, Centro, no município


de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 084/2024 e em observância

às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual

decorrente da Dispensa no 035/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 316/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até

31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na

dotação abaixo discriminada:

ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FUNCIONAL: 04.122.0001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

27 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 0500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS


– PESSOA JURÍDICA3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros sub-

sequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e


liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

JOSE AUGUSTO SOUZA SILVA

CNPJ: 56.020.876/0001-54

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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