Prefeitura de Marechal Thaumaturgo edita 5° decreto de combate e prevenção, com medidas de flexibilização e funcionamento de segmentos econômicos e religiosos.
Já está em vigência no município de Marechal Thaumaturgo, o 5º decreto editado pela prefeitura municipal que dispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia causada pela Covid-19. Documento que traz também medidas de flexibilização e funcionamento de segmentos econômicos e religioso.
O documento que considera as leis e portarias federais, recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o pacto “ACRE SEM COVID-19”, entrou em vigência na última segunda-feira, 20/07, e esse estende pelos 17 dias posteriores.
Pelo o presente documento, continuam suspensa as aulas, cursos presenciais, conferencias, e atividades gerais de atendimento ao público que pressuponham aglomeração de pessoas, emissão de alvarás, realização de atividades festivas e eventos que envolvam aglomerações de pessoas.
Podem funcionar, com as devidas precauções e recomendações: empresas de transporte de pessoas (área e fluvial), Feiras Livres (pequenos produtores rurais), espaços esportivos, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias e similares, comercio em geral.
O uso de máscara em qualquer ambiente continua sendo obrigatório, sob a pena de multa. As medidas de flexibilização podem serem expandidas ou reduzidas, tendo em vista a situação da regional do Juruá, perante o quadro do pacto “Acre Sem Covid”.
É valido ressaltar que as medidas de flexibilização tomadas pelo executivo municipal, foram devidamente debatidas e aprovadas pelos membros do Comitê Municipal de Combate e Prevenção a Covid-19 do município de Marechal Thaumaturgo em reuniões posteriores a vigência do referido decreto.
Por: Cleudon França – Assecom/PMMTH. Photos: Daniela Castro e Jocifran Ferreira – Assecom/PMMTH.
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