Termo de Homologação do Credenciamento nº019/2026
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA APOIO ÀS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
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28 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 019/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA APOIO ÀS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE (Plano de Ação: 09032025-2-086114/2025)
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
| ORDEM | EMPRESA | CNPJ | ITENS |
|---|---|---|---|
| 1º | SARAH & CIA LTDA | 84.320.096/0001-94 | Lote1: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35, Lote 3: 40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55, 56,57,58,5960,61,62,63,64,65,66,67,68 |
| 2º | B.A. LUCENA LTDA | 02.367.453/0001-86 | Lote 2: 36, 37, 38, 39 |
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Marechal Thaumaturgo /AC, 25 de setembro de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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