Termo de Homologação - CHP Nº016/2026 - Insumos para Infraestrutura Viária Urbana e Rural
Homologação do resultado do procedimento de credenciamento nº 016/2026 para fornecimento de insumos para manutenção e melhoria da infraestrutura viária urbana e rural.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº016/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 16/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS (ARAME RECOZIDO, GRAXAS, LONA PLÁSTICA, LUBRIFICANTE, VERGALHÃO) A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA URBANA E RURAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, INCLUINDO REABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS, RECUPERAÇÃO DE PONTES, LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE INSUMOS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
| ORDEM | CREDENCIADO | CNPJ | ITENS |
|---|---|---|---|
| 1º | J.R.P. DA SILVA LTDA | 41.178.177/0001-60 | 5 |
| 2º | M A MARTINS DOS SANTOS | 08.599.845/0001-57 | 1, 2, 3, 4 |
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Marechal Thaumaturgo /AC, 21 de agosto de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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