Termo de Homologação - CHP Nº015/2026 - Insumos para Serviços de Açudagem
Homologação do resultado do procedimento de credenciamento nº 015/2026 para fornecimento de insumos visando a realização de serviços de açudagem.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 15/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇUDAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. (CONVÊNIO Nº 35/2026/SEAGRI)
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
| ORDEM | CREDENCIADO | CNPJ | ITENS |
|---|---|---|---|
| 1º | UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO | 08.140.288/0001-01 | 4 |
| 2º | TRIUNFO MATERIAL DE CONZTRUÇÃO | 51.183.132/0001-37 | 3 |
| 3º | AUTO POSTO MARECHAL LTDA | 33.104.661/0001-16 | 1, 2 |
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Marechal Thaumaturgo /AC, 21 de agosto de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2026
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve:
01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos:
Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de rede lógica, incluindo materiais e mão de obra, para a Secretaria Municipal de administração no prédio novo anexos da prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo.
Empresa: A. B DE MATOS CNPJ: 54.174.369/0001-40
Valor total: R$ 65.045,00 (sessenta e cinco mil e quarenta e cinco reais)
02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 200.066,49
07.001 - GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO 200.066,49
2 - Gestão Pública Planejada e Transparente 200.066,49
4.122 - Administração / Administração Geral 200.066,49
2.012 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 200.066,49
30 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.501.00.0000.000000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 171,50
Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato.
Marechal Thaumaturgo, 24 de Agosto de 2026
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


