Termo de Homologação - CHP Nº014/2026 - Agenciamento de Viagens
Homologação do resultado do procedimento de credenciamento nº 014/2026 destinado à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 14/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E, QUANDO NECESSÁRIO, INTERNACIONAIS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SEUS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
| ORDEM | CREDENCIADO | CNPJ | ITENS |
|---|---|---|---|
| 1º | EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA | 01.444.287/0001-01 | 1, 2 |
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Marechal Thaumaturgo /AC, 21 de agosto de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Suspensão do PREGÃO PRESENCIAL n° 014 -2026.
O Agente de Contratação André Luiz Nobre da Silva, da Comissão Permanente Municipal de Licitação, designada pelo Decreto. N° 208, 20 DE JANEIRO DE 2026, publicado no diário oficial do Estado do Acre nº Nº 14.200, pagina 109, comunica aos interessados que a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL 014 -2026, cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente Pedagógico Didático, para atender as necessidades das secretarias municipais de Marechal Thaumaturgo, justifica a suspensão do pregão presencial n° 014/2026 por motivo de um pedido de ESCLARECIMENTO DO TCE . O Edital será republicado com uma nova data para abertura do certame. Informações na Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, sito a Rua Raimundo Margarida – Centro, sala da Comissão de Licitação.
Marechal Thaumaturgo – AC, 24 de agosto de 2026.
Francisco Deles de Souza Junior
Presidente da Comissão de Contratação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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