Termo de Execução Cultural N°001/2026 - FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA
Prestação de serviços de operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB Ciclo 2) pelo contemplado Francisco Ronei Oliveira Souza, valor R$ 7.096,96.
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11 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE, por meio do Departamento de Cultura, torna público o termo de execução cultural para OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2) NO MUNICÍPIO. EDITAL N° 001/2026 – CREDENCIAMENTO DE ASSESSOR E/OU AGENTE CULTURAL PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) NO MUNICÍPIO MARECHAL THAUMATURGO – ACRE.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo-Acre, através do Departamento Municipal de Cultura, com sede na Av. 05 de Novembro, n° 513, Bairro: Centro, CEP 69983-000 – Marechal Thaumaturgo-Acre, neste ato representada pelo Coordenador, o Sr. JOSÉ RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO, RG: 08406368587 e CPF: 086.417.882-47, e de outro lado, o CONTEMPLADO, FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA, RG. nº 1074083-0 e CPF nº 995.975.352-20, residente e domiciliado à Rua Zilda Vasconcelos, n° 395, bairro: Centro, CEP 69983-000 – Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas:
1 – DO OBJETO
O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a prestação de serviços de operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2) no Município de Marechal Thaumaturgo-Acre, com apoio técnico às ações da PNAB, incluindo, entre outras atividades:
Orientação na elaboração de editais da PNAB;
Gestão de processos seletivos decorrentes de chamamentos públicos;
Organização e sistematização da análise de propostas culturais;
Apoio na seleção de comissão avaliadora;
Desenvolvimento de planilhas ou ferramentas de acompanhamento;
Acompanhamento da execução dos projetos contemplados;
Orientação a proponentes sobre execução financeira e prestação de contas;
Elaboração de pareceres técnicos de prestação de contas;
Realização de reuniões e orientações aos agentes culturais locais.
Todas as atividades deverão observar as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.399/2022, regulamentada pelo Decreto 11.740/2023, e em conformidade com o Edital N° 001/2026 – Credenciamento De Assessor e/ou Agente Cultural para a Operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
2 – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto deste termo será de 03 meses, com início imediato a partir da assinatura deste Intrumento, até a conclusão do que se refere o mesmo, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, caso haja interesse das partes e disponibilidade orçamentária.
3 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total pela execução dos serviços será de R$ 7.096,96 (sete mil e noventa e seis reais e noventa e seis centavos)., pago pelo CONTRATANTE em parcela única do valor total, ou 50% do valor em até 30 dias, após a comprovação do credenciamento legal e à formalização do respectivo Termo de Execução das Atividades, e os outros 50% até o fim das ações previstas no contrato ou instrumento jurídico equivalente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e mediante apresentação de nota fiscal ou relatório de execução, conforme cronograma abaixo:
O pagamento será efetuado via depósito bancário, transferência ou pix em conta indicada pelo EXECUTOR, condicionado à conformidade dos serviços prestados, documentação apresentada, e à assinatura deste termo.
4 – OBRIGAÇÕES DO EXECUTOR
O Executor compromete-se a:
1. Cumprir rigorosamente as atividades previstas neste Termo;
2. Observar a legislação vigente, normas do MINC e diretrizes da PNAB;
3. Fornecer relatórios e documentação comprobatória da execução;
4. Zelar pela conservação e uso adequado de materiais, equipamentos e espaços disponibilizados;
5. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante compromete-se a:
1. Disponibilizar os recursos financeiros necessários, conforme cronograma de pagamento;
2. Fornecer suporte técnico e logístico para a execução das atividades;
3. Acompanhar, fiscalizar e validar as ações desenvolvidas pelo EXECUTOR;
4. Receber e analisar relatórios e prestação de contas, oferecendo parecer quando necessário.
6 – RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
1. O não cumprimento das obrigações pelo EXECUTOR poderá ensejar advertência, suspensão, rescisão do termo e responsabilização civil, administrativa e criminal, conforme legislação vigente;
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o termo em caso de descumprimento das obrigações ou irregularidades na execução das ações;
3. Nenhuma das partes terá direito a indenização por rescisão motivada pelo descumprimento das cláusulas deste termo.
7 – NATUREZA JURÍDICA
Este Termo não cria vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, configurando-se exclusivamente como instrumento de colaboração para execução cultural, regido pela legislação vigente e pelas normas do MINC.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Alterações no presente termo somente serão válidas mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes;
2. Casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, bem como as diretrizes do MINC;
3. O EXECUTOR declara ciência e concordância com as normas do Sistema Nacional de Cultura e da PNAB.
9 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, assim, por estarem as partes justas e de acordo, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Marechal Thaumaturgo - Acre, 08 de abril de 2026.
CONTRATANTE: José Rafael Souza do Nascimento - Coordenador Municipal de Cultura - Dec. Nº 247 de 01/03/2026
EXECUTOR: Francisco Ronei Oliveira Souza - Agente/Assessor Cultural
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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