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Resolução nº005/2026 - Convocação - Anderson Barros Martins

Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para assumir, em caráter definitivo, a função de Conselheiro Tutelar Titular.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14315

118

25 de julho de 2026

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RESOLUÇÃO CMDCA II MTH – Nº. 005 II 2026

Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para assumir, em caráter definitivo, a função de Conselheiro Tutelar Titular, em decorrência da vacância do cargo reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),

CONSIDERANDO o disposto no art. 78, incisos IV e V, da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, que estabelece que a vacância da função de Conselheiro Tutelar decorrerá, entre outras hipóteses, de condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime e de decisão judicial que determine a destituição da função;

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2023 do CMDCA/MTH, que regulamentou o Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a Resolução Nº. 021/2023 do CMDCA/MTH, que homologou o resultado oficial do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 001/2024, que nomeou e deu posse aos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve funcionar com composição mínima de cinco membros titulares, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação municipal;

CONSIDERANDO que os Conselheiros Tutelares Suplentes serão convocados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação obtida no Processo de Escolha;

CONSIDERANDO que o 1º Suplente, Sr. Raimundo Nonato Holanda Nascimento, apresentou requerimento de afastamento provisório da presente convocação, em razão de acompanhar sua esposa em tratamento de saúde fora do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos Autos Nº. 08000315-14.2025.8.01.0002, da Ação Civil Pública da Infância e Juventude, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Acre e como réu o Sr. José Andrei Silva de Oliveira, a qual determinou sua destituição definitiva da função de Conselheiro Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, em razão da perda da idoneidade moral necessária ao exercício da função pública, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da referida decisão judicial e a consequente vacância definitiva da função de Conselheiro Tutelar Titular;

RESOLVE:

ART. 1º - Convocar o Sr. Anderson Barros Martins, eleito como 2º Suplente no Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, regulamentado pelo Edital Nº. 001/2023 do CMDCA/MTH, para assumir, em caráter definitivo, a função de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, em substituição ao ex-Conselheiro José Andrei Silva de Oliveira, destituído por decisão judicial transitada em julgado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O convocado exercerá a função até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024-2028, encerrando-se em 10 de janeiro de 2028, observadas as disposições legais pertinentes.

ART. 2º - O Conselheiro Tutelar convocado deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo estabelecido pela legislação municipal, bem como comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da posse, a conclusão da capacitação no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT, mediante apresentação do respectivo certificado, conforme previsão da Lei Municipal Nº. 92/2019 e do Edital Nº. 001/2023 do CMDCA/MTH.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de o convocado ainda não possuir a certificação exigida, deverá providenciar sua participação em curso de capacitação disponibilizado pelos órgãos competentes, observando o prazo estabelecido neste artigo.

ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marechal Thaumaturgo – AC, 22 de Julho de 2026.

Cleudon Silva França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC
Decreto de N°. 250 II 2026 – Resolução CMDCA II MTH Nº. 002 II 2026

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