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Resolução Nº004/2026 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente Gabriel Rodrigues de Lima

Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente, Sr. Gabriel Rodrigues de Lima, para assumir função durante gozo de férias da titular.

Legislação
Resoluções
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

94

9 de julho de 2026

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RESOLUÇÃO CMDCA II MTH – Nº. 004 II 2026

Dispõe sobre a convocação de Conselheiro(a) Tutelar Suplente para assumir a função de Conselheiro(a) Tutelar Titular durante o gozo de férias, com fundamento na Lei Federal Nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos termos da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, fundamentado na Lei Federal Nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Municipal Nº 92, de 03 de maio de 2019, o qual estabelece que “o Conselheiro Tutelar licenciado por mais de 30 (trinta) dias poderá ser substituído pelo suplente”;

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2023 do CMDCA/MTH, que regeu o Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC para o quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO a Resolução Nº. 021/2023 do CMDCA/MTH, que homologou o resultado oficial das eleições referentes ao Processo Unificado;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 001/2024, que nomeou e deu posse aos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Marechal Thaumaturgo/AC para o quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, número legal para a composição do colegiado;

CONSIDERANDO que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo exposto, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, ensejando o chamamento do próximo na ordem de classificação;

CONSIDERANDO que os Conselheiros suplentes serão convocados conforme ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias em que atuarem, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares;

CONSIDERANDO que os suplentes eleitos, Raimundo Nonato Holanda Nascimento, Airton da Silva Almeida, Raquiele da Silva Correia, Cleilson Santos Fernandes e Andreia da Silva Coelho, apresentaram documentação formal comunicando afastamento por prazo indeterminado, em razão de exercerem vínculo empregatício em outro setor, circunstância que os impossibilita de assumir o exercício da função de Conselheiro Tutelar;

CONSIDERANDO que a Suplente, Vanessa Santos Bezerra, não reside atualmente no município, por motivo de trabalho, ficando impossibilitada de assumir o exercício da função;

CONSIDERANDO que o suplente, Anderson Barros Martins, encontra-se no exercício da função de Conselheiro Tutelar desde 17 (dezessete) de dezembro de 2025, durante o período de apuração judicial da Ação Civil Pública da Infância e Juventude referente ao Conselheiro Tutelar Titular José Andrei Silva de Oliveira, conforme decisão proferida pelo Juízo de Direito nos autos nº 08000315-14.2025.8.01.0002;

CONSIDERANDO que o Suplente Sr. Clelson Magalhães Firmino, cumpre gozo de Licença Maternidade, com fundamento na Lei Federal Nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos termos da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019 da Conselheira Tutelar Darlice de Souza Oliveira.

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal Nº 92, de 03 de maio de 2019, e da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Sr. Gabriel Rodrigues de Lima 16º colocado no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e, atualmente, 4º Suplente na ordem de convocação, conforme documentação de afastamento apresentada pelos suplentes anteriormente classificados, para assumir, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar, durante o gozo de férias do(a) Conselheiro(a) Tutelar Titular Ana Carolina Borges, conforme requerimento de férias apresentado a este órgão e ao Poder Executivo Municipal, a contar de 06 (seis) de Julho de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marechal Thaumaturgo – AC, 02 de Julho de 2026.

Cleudon Silva França

Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC

Decreto de N°. 250 II 2026 – Resolução CMDCA II MTH Nº. 002 II 2026

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