Resolução CMDCA N°003/2026 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente
Convoca o Sr. Clelson Magalhães Firmino, 2º suplente, para assumir temporariamente a função de Conselheiro Tutelar em substituição a Darlice de Souza Oliveira.
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19 de junho de 2026
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RESOLUÇÃO CMDCA II MTH – Nº. 003 II 2026
Dispõe sobre a convocação de Conselheiro(a) Tutelar Suplente para assumir a função de Conselheiro(a) Tutelar Titular durante o gozo de Licença Maternidade, com fundamento na Lei Federal Nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos termos da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, fundamentado na Lei Federal Nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
CONSIDERANDO o disposto no Art. 68, inciso III, da Lei Municipal nº 92, de 03 de maio de 2019, que assegura aos Conselheiros Tutelares o direito à licença-maternidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação aplicável aos servidores públicos municipais; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, inciso IV, da referida Lei, que determina a convocação do suplente para substituição da Conselheira Tutelar titular durante o período de licença-maternidade.
CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2023 do CMDCA/MTH, que regeu o Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo/AC para o quadriênio 2024/2028;
CONSIDERANDO a Resolução Nº. 021/2023 do CMDCA/MTH, que homologou o resultado oficial das eleições referentes ao Processo Unificado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 001/2024, que nomeou e deu posse aos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Marechal Thaumaturgo/AC para o quadriênio 2024/2028;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, número legal para a composição do colegiado;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar Suplente regularmente convocado deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo estabelecido no ato convocatório, contado da data de sua ciência, sob pena de caracterização de desistência tácita, ensejando a imediata convocação do suplente subsequente, observada a ordem de classificação do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 51 da Lei Municipal nº 92, de 03 de maio de 2019, segundo o qual os Conselheiros Tutelares Suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e perceberão remuneração proporcional aos dias efetivamente exercidos na função, sem prejuízo da remuneração dos Conselheiros Tutelares Titulares durante os períodos de licença e férias regulamentares;
CONSIDERANDO que o 1º Suplente eleito, Raimundo Nonato Holanda Nascimento; o atual 3º Suplente eleito, Airton da Silva Almeida, que passou a ocupar a referida posição em decorrência do falecimento da então 3ª Suplente, Raquiele da Silva Correia; e o atual 5º Suplente eleito, Cleilson Santos Fernandes, apresentaram documentação formal comunicando seu afastamento por prazo indeterminado, em razão de vínculo empregatício exercido em outro setor, circunstância que impossibilita o exercício da função de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO que a atual 4ª Suplente eleita, Vanessa Santos Bezerra, encontra-se residindo fora do Município de Marechal Thaumaturgo, em razão de atividade laboral, fato que inviabiliza sua convocação e posse para o exercício da função de Conselheira Tutelar;
CONSIDERANDO que o 2º Suplente eleito, Anderson Barros Martins, encontra-se atualmente no exercício da função de Conselheiro Tutelar, desde 17 (dezessete) de dezembro de 2025, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular José Andrei Silva de Oliveira, por força de determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública da Infância e Juventude Nº. 0800315-14.2025.8.01.0002, em tramitação perante o Juízo de Direito da Comarca de Cruzeiro do Sul, permanecendo, portanto, impossibilitado de assumir nova convocação para substituição temporária.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal nº 92, de 03 de maio de 2019, e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Sr. Clelson Magalhães Firmino, 12º (décimo segundo) colocado no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e atual 2º (segundo) Suplente na ordem de convocação, em razão da impossibilidade de convocação dos suplentes anteriormente classificados, devidamente formalizada por meio de documentação apresentada a este Conselho.
Parágrafo Único. O convocado assumirá, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar durante o período de licença-maternidade da Conselheira Tutelar Titular Darlice de Souza Oliveira, concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Poder Executivo Municipal, com efeitos a contar de 08 de junho de 2026, permanecendo no exercício da função até o retorno da titular ou ulterior deliberação legal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo – AC, 10 de Junho de 2026.
Cleudon Silva França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC
Decreto de N°. 250 II 2026 – Resolução CMDCA II MTH Nº. 002 II 2026
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