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Resolução CMAS 004/2024 CMAS - Proteção Social Básica - SEMAS

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13771

85

9 de maio de 2024

Sec. Assistência Social

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 04 DE 06 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião 
Extraordinária realizada no dia 06 de Maio de 2024, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do MDC/
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios, Socioassistenciais; 
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão 
Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem finalidade de 
garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que 
possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que pactua a continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social Básica- PSB aos Estados e 
Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que 
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na 
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação 
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 – Proteção Social 
Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 
2023, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$75.350,78 (setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a ser 
executado no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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