Resolução CMAS 004/2023 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022
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29 de maio de 2023
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº 04 DE 17 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de maio de 2023,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de
06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993
– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas,
Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social
de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação
de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem
finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade
sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a
continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização
das ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social
Básica- PSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania,
na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 – Proteção
Social Especial pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022,
dos Recursos de Proteção Social Especial no valor de R$ 9.971,42
(nove mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos)
a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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