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Resolução CMAS 004/2023 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13543

73

29 de maio de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 04 DE 17 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de maio de 2023,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de

06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993

– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica de Assistência

Social - LOAS;

 

Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional

de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de

Assistência Social – SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do

MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas,

Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui

Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social Básica,

Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social
de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;


Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação

de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem

finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade

sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;


Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a

continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização

das ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social

Básica- PSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;


Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020,

que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania,

na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de

programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras

providências.


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 – Proteção

Social Especial pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022,

dos Recursos de Proteção Social Especial no valor de R$ 9.971,42
(nove mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos)

a ser executado no exercício de 2023.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Gerlene Lopes Pedroza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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