Resolução 06/2019 - Recursos impetrados referente a prova objetiva de aferição
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9 de agosto de 2019
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 06 DE JULHO DE 2019 ( RTF / PDF )
Dispõe sobre a apresentação dos recursos impetrados
referente a prova objetiva de aferição de conhecimento
do processo de escolha dos conselheiros tutelares de
Marechal Thaumaturgo-AC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso das
atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92,
DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o Resposta dos recursos impetrados referente a prova
objetiva de aferição de conhecimento do processo de escolha
dos conselheiros tutelares do Município de Marechal Thaumaturgo – AC.
Art. 2° Conforme subitem 9.11 do Edital de Abertura n° 01/2019,
se, da análise do recurso resultar anulação de questão (ões),
os pontos referentes à (s) mesma (s) será (ão) atribuído (s) a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar
de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 3o Os Candidatos que impetraram recursos foram os seguintes:
01) ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA
02) NILDISSON LIMA DE JESUS
CARGO CONSELHEIRO TUTELAR
QUESTÃO N° 20
RESULTADO DA ANÁLISE: DEFERIDO.
JUSTIFICATIVA: A questão de número 20 da prova objetiva de aferição de conhecimento, se encontra com um grave erro gramatical, dificultando a compreensão da questão exposta, induzindo o candidato ao erro. Portanto, recurso deferido.
QUESTÃO N° 21
RESULTADO DA ANÁLISE: INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA: A questão de número 21 da prova objetiva de aferição de conhecimento, esta correta, possibilitando ao candidato a escolha de uma alternativa errada de acordo como se pede no enunciado. Portanto, recurso indeferido.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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