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Resolução 021/2023 - CMDCA - Homologação do Resultado Oficial das Eleições

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13576

75

19 de julho de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 021//2023


Dispõe sobre a Homologação do Resultado Oficial das Eleições referente ao Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 
2024/2028 – dentre outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal Nº.
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - 
ECA), na Resolução Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, 
de 03 de maio de 2019, no Edital de Nº. 001/2023 e na resolução de Nº.
019/2023 do CMDCA/MTH; - através da Comissão Especial instituída 
através da resolução de Nº. 006/2023 do CMDCA/MTH e do Processo 
Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio 
de Marechal Thaumaturgo/AC - Quadriênio 2024/2028;
RESOLVE:
ARTIGO 01 – Tornar público a Homologação do Resultado Oficial das 
Eleições para Conselheiro Tutelar, ocorridas no ultimo domingo, 01 de 
outubro de 2023, como última etapa do Processo Unificado de Escolha 
dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028;
ARTIGO 02 – Registar também, que foi a maior eleição da história do 
Processo de Escolha Unificada do Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo/AC, aonde dos 11.557 (onze mil, quinhentos e cinquenta e 
sete) eleitores aptos a votarem, 2. 793 (dois mil, setecentos e noventa e 
três) eleitores compareceram às urnas na referida data para exercer seu 
direito cidadão e democrático.
ARTIGO 03 – Registar que as eleições se iniciaram pontualmente as 
7h00min conforme planejado e se encerraram as 19h35min, quando 
fechou os trabalhos da última Urna com eleitores nas filas após as 16h 
que era o horário previsto de encerramento das eleições.
ARTIGO 04 – Registar que apesar do histórico número de eleitores participando do referido processo, as eleições ocorreram de forma ordeira, 
pacifica e sem ocorrências que pudessem atrasar ou prejudicar o andamento do processo de votação.
ARTIGO 05 – Fica publicado por tanto, a homologação do resultado final 
e oficial das eleições de Conselheiro Tutelar do município de Marechal 
Thaumaturgo para o quadriênio 2024/2028 – a qual integrou a última 
etapa do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar; conforme relação nominal por ordem de classificação:

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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