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Resolução 009/2021 - APROVAR a reprogramação do saldo

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13016

72

6 de abril de 2021

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 09 DE 30 DE MARÇO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de março de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), 


Considerando, a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo, de Enfrentamento ao corona vírus
SARS-Cov-2 (Covid -19); altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, e da outras providencias;


Considerando, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19;


Considerando ainda, a Portaria MC Nº 605, de 5 de fevereiro de 2021 que altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, que dispõe
sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2020, referente ao Incremento temporário para a Execução de Ações Socioassistenciais - COVID-19, na forma da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 605, de 05 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 21.977,75 (Vinte e um mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 30 de março de 2021.


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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