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Republicado por Incorreção - Termo Aditivo - Contrato N°389/2025 - Francisco Azevedo Barbosa

Republicado por Incorreção - Termo Aditivo - Contrato N°389/2025 - Contratado: Francisco Azevedo Barbosa.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14193

184

28 de janeiro de 2026

Data de Abertura

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 389/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA FRANCISCO AZEVEDO BARBOSA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física FRANCISCO AZEVEDO BARBOSA, inscrito no CPF: 030.075.572-40, residente na Comunidade Aldeia Nova Esperança, Rio Amônia, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 389/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato nº 389/2025.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente prestados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo

Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos

Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros

Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte

Unidade: 01 departamentos de educação básica

proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental

72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de dezembro de 2025.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante

FRANCISCO AZEVEDO BARBOSA - CPF: 030.075.572-40 - Contratado

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