Republicado por Incorreção - 1° Termo Aditivo - Contrato N°321/2025
1° Termo Aditivo de prazo e valor ao Contrato N°321/2025
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11 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 321/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: RONALDO SILVA DE ANDRADE, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76... neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal... e a pessoa física RONALDO SILVA DE ANDRADE... resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública n° 001/2025.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 321/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 30/09/2026...
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais)...
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1 prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo
Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos
Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros
Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte
Unidade: 01 departamentos de educação básica
proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário...
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA COSTA - Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


