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Republicado por Incorreção - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº354/2025

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14205

89

12 de fevereiro de 2026

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 354 /2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL 

THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, NOS TERMOS ABAIXO:  

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada 

na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO 

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada 

CONTRATANTE e a pessoa física SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF: 703.022.432-91, residente na comunidade Iracema, Rio Tejo, Zona Rural 

do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e 

em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de 

vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.       

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 354 /2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até

30/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando 

o valor global de R$ 16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato nº 354 /2025.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente 

prestados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na 

dotação abaixo discriminada:

Entidade: 1 – prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo

Recurso: 0540 – transferência do fundeb – impostos e transferências de impostos

Detalhamento: 21 – educação – fundeb - outros

Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte

Unidade: 01 departamentos de educação básica

proj./ativ.   2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental

72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros – pessoas jurídica

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos 

correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA 

CPF: 703.022.432-91

Contratado

TESTEMUNHAS

1-__________________________________________

 - CPF: ________________________

2-__________________________________________ - CPF: ________________________

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