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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº501/2025

Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses até 31/12/2026. Contratada: A NATALI SOUZA LIMA & CIA LTDA.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

165

12 de março de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE 

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS


 EXTRATO DO TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 501/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: A NATALI SOUZA LIMA & CIA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:   O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica A NATALI SOUZA LIMA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ: CNPJ: 27.190.991/0001-79, com endereço na Rua Boulevard Thaumaturgo, N° 447, no Município de Cruzeiro do Sul - Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 111/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Inexigibilidade nº 029/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.        

   1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 501/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ORGÃO: 01 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJ. /ATIV: 2.119 – ATENDIMENTO A PROTEÇÃO DEFESA CIVIL 454 3.3.90.30.00.00.00.00. 0711 MATERIAIS DE CONSUMO 455 3.3.90.32.00.00.00.00. 0711 MATERIAL BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO 456 3.3.90.36.00.00.00.00. 0711 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA 475 3.3.90.39.00.00.00.00. 0711 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 474 3.3.90.33.00.00.00.00. 0711 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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