TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 554/2025
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de fornecimento com a empresa F C C Pedrosa Eireli – ME.
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17 de janeiro de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 554/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: F C C PEDROSA EIRELI – ME, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica F C C PEDROSA EIRELI – ME, inscrito no CNPJ: 84.320.365/0003-55, com endereço na Rua Avenida 25 de Agosto nº 4520, Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 020/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 554/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recursos: 0540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Detalhamento: 21 – EDUCAÇÃO – FUNDEB – OUTOS Órgão: 07 SECRETÁRIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 67 3.3.90.30.00.00.00.00 0540 Material de Consumo Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 31 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE Órgão: 07 SECRETÁRIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 66 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recursos: 0553 – Transferências de Recursos do FNDE/PNATE Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos Órgão: 07 SECRETÁRIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.080 TRANSPORTE ESCOLAR EFICIENTE 145 3.3.90.30.00.00.00.00 0553 Material de Consumo 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
F C C PEDROSA EIRELI – ME
CNPJ: 84.320.365/0003-55
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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