top of page

TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2022

Quarto termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços contínuos com Francisco Jose Souza.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14188

121

16 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS


TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: FRANCISCO JOSE SOUZA, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física FRANCISCO JOSE SOUZA, inscrito no CPF: 953.963.142-49, com endereço na Rua Luiz Martins, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 005/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Dispensa nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2022 por mais 06 meses, a partir de 01/01/2026 até 30/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma da Lei nº 8.666. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão 06: Secretaria Municipal de Administração; Unidade 01: Departamento de Administração e Planejamento; Funcional. 04.122.0001.2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de dezembro de 2025.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante

FRANCISCO JOSE SOUZA
CPF: 953.963.142-49
Contratado

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page