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Portaria Nº300/2026 - Homologação Chamamento Público Nº003/2026 - PNAB

Homologação e autorização para celebração dos Termos de Execução Cultural referentes ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026 Arte e Patrimônio – PNAB – Ciclo II.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14304

162

10 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 300, 07 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a homologação e autorização para celebração dos Termos de Execução Cultural referentes ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026 Arte e Patrimônio – PNAB – Ciclo II, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 Arte e Patrimônio, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Ciclo II;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção, a homologação do resultado final e a disponibilidade orçamentária e financeira para execução dos projetos contemplados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a celebração dos Termos de Execução Cultural com os proponentes contemplados no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 Arte e Patrimônio – PNAB – Ciclo II, observadas as condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.

Art. 2º Os Termos de Execução Cultural terão por objeto a concessão de apoio financeiro para execução dos projetos culturais aprovados, mediante recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Art. 3º Compete ao Departamento Municipal de Cultura adotar as providências necessárias à assinatura, publicação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos respectivos Termos de Execução Cultural.

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os extratos dos Termos de Execução Cultural deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e/ou no meio oficial de divulgação utilizado pelo Município, para fins de publicidade e eficácia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Marechal Thaumaturgo – AC, 07 de julho de 2026.

Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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