Portaria Nº0358/2026 - Concessão de Diárias - Eliene Barbosa da Silva
Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias para o(a) Senhor(a) Eliene Barbosa da Silva para acompanhamento de aulas e prova diagnóstica de alfabetização nas escolas rurais.
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20 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0358 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIENE BARBOSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Eliene Barbosa da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 694.020.352-49, sob a Matrícula de nº 2424, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como o cargo de Coordenadora Pedagógica, onde irá acompanhar as aulas dos professores, realizar nas turmas de alfabetização a prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, fazer análise dos rendimentos do 2º bimestre do ano letivo de 2026, recolher o rendimentos do 2º bimestre do ano de 2026, orientar as equipes gestoras que realizaem a socialização dos rendimentos, coletar os pontos dos servidores das escolas: Cleonice Soares de Oliveira, Pedro Demétrio, João Batista Lopes, Calile de Melo Sarah, Tancredo de Almeida Neves, Antônio Pedro Rodrigues, Raimundo Gaspar Uchôa, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1933/2026 de 14 de agosto de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser depositado na conta Banco Bradesco: Ag. 1060 Conta: 0506054-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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