Portaria Nº0353/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo Batista Bezerra
Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias para o(a) Senhor(a) Marcelo Batista Bezerra para participar da IV Caravana Educativa da Monilíase e da I Caravana Educativa da Vassoura de Bruxa da Mandioca.
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20 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0353 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) MARCELO BATISTA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias para a(o) Senhor(a) Marcelo Batista Bezerra, portador(a) do cartão CPF de nº 013.025.912-82, sob a Matrícula de nº 8087 no cargo/função de Assessor Técnico, da Unidade Secretaria Municipal de Agricultura, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, onde o(a) mesmo(a) irá em viagens para participar da IV Caravana Educativa da Monilíase e da I Caravana Educativa da Vassoura de Bruxa da Mandioca promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) com o tema “Defesa Sanitária e Educação Sanitária no Vale do Juruá”, tendo como objetivo fortalecer as ações de Educação Sanitária, prevenção e combate as doenças que afetam culturas estratégicas para a economia Acreana, de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 518/2026 de 12 de agosto de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser depositado na conta do Banco NU Pagamentos S.A: Ag: 0001 Conta: 26241486-3
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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