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Portaria Nº0324/2026 - Instaurar Sindicância - M.D.S.S.

Instaura Sindicância para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor M.D.S.S.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

157

28 de julho de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA Nº 0324, de 27 de julho de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e

CONSIDERADO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor M.D.S.S., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa.

Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos.

Art. 3º. Conceder à Comissão Sindicante o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 145, parágrafo único, do Estatuto Funcional.

Art. 4º. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre acerca da instauração do presente procedimento.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se;

Registre e

Cumpra-se.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito

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