Portaria Nº0290/2026 - Conceder Diárias - Eclínio Futado do Nascimento
Dispõe sobre a concessão de diárias civis ao servidor Eclínio Futado do Nascimento para participação no VII fórum Estadual Extraordinário em Rio Branco.
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24 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0290 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a(o) Senhor(a) Eclínio Futado do Nascimento, portador(a) do cartão CPF de nº 890.340.072-00, sob a Matrícula de nº 88261 no cargo/função de Secretário Municipal, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo - Acre em diárias Civil para a cidade de Rio Branco - Acre, com a finalidade de participar do VII fórum Estadual Extraordinário, o evento acontecera no auditório do Amazônia Campos, nos dias 1 à 3 de julho de 2026. Considerando que o Fórum funciona como um espaço estratégico de diálogo e capacitação para os dirigentes municipais de educação, durante o qual são discutidas as políticas de qualidade e considerando sua relevante atuação e compromisso com as pautas educacionais, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1475/2026. Aos 30 dias do mês de junho de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Muncipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal Ag. 0803 Conta: 4149-5
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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