Portaria Nº0287/2026 - Conceder Diárias - Cilderlândia Oliveira Lima
Dispõe sobre a concessão de diárias civis à servidora Cilderlândia Oliveira Lima para participação em reunião de Malária de Fronteira em Cruzeiro do Sul.
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23 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0287 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) CIDERLÂNDIA OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a(o) Senhor(a) Cilderlândia Oliveira Lima, portador(a) do cartão CPF de nº 678.031.802-72, sob a Matrícula de nº 762 no cargo/função de Coordenadora de Endemias, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo - Acre em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com a finalidade de participar da reunião de Malária de Fronteira na Regional do Jurua no dia 02 de julho de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 926/2026. Aos 30 dias do mês de junho de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal Ag. 7939 Conta: 70861297-1
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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