Portaria nº 093/2026 - Instauração de PAD - C.S.F.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor C.S.F. e determina seu afastamento preventivo do exercício do cargo por até 60 dias.
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7 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
PORTARIA Nº 0093, DE 01 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor C.S.F., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa.
Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos.
Art. 3º. Conceder à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 152, do Estatuto Funcional.
Art. 4º. Em razão da gravidade das condutas em apuração e como medida de natureza estritamente cautelar, como meio de evitar que o servidor investigado venha a, de qualquer modo, influir na apuração dos fatos, aos auspícios dos excertos que informam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determina-se seu afastamento preventivo do exercício do cargo que ocupa, a vigorar pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, na forma do disposto no art. 147, do Estatuto do Servidor.
Art. 5º. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre e à Polícia Civil, acerca da instauração do presente procedimento.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre e
Cumpra-se.
EDÉSIO MATOS DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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