Portaria nº 080/2026 - Concessão de Diárias - Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Concede 08 (oito) diárias no valor de R$ 4.800,00 ao Prefeito Valdélio Jose do Nascimento Furtado para cumprimento de agenda institucional em Cruzeiro do Sul e Rio Branco.
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2 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 080 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR(A) VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a(o) Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor(a) Valdélio Jose do Nascimento Furtado, portador(a) do cartão CPF de nº 703.049.552-72, sob a Matrícula de nº 7973 no cargo/função de Prefeito Municipal, da Unidade do Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul e Rio Branco - Acre, onde o mesmo irá cumprir agenda institucional na SEHURB, discutir a construção de 30 casa habitacionais no assentamento do P.A Amônia, participará da reunião na Secretaria de Estado de Assistência Social, junto ao DERACRE, discutir convênios e manuteção e reabertura de ramais nesta municipalidade, reunião na AMAC com técnicos para discutir projetos em adiantamento e novos projetos de infraestrutura para Marechal Thaumaturgo, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 041/2026 de 16 de março de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 26159-2
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Edésio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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