PORTARIA Nº 0351/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - FRANCISCA FRANCIELE RODRIGUES BARBOSA
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20 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0351 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) FRANCISCA FRANCIELE RODRIGUES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias a(o) Senhor(a) Francisca Franciele Rodrigues Barbosa, portador(a) do cartão CPF de nº 701.846.42264, sob a Matrícula de nº 8796, no cargo/função de Técnico em Enfermagem, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica em Enfermagem com a equipe de Profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, Vila Foz do breu, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1275/2026 de 12 de agosto de 2026 para esta municipalidade
Art 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a ser depositado na conta: Ag. 0803 Conta: 00072637-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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