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PORTARIA Nº 0349/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - JENIFFER VALE RODRIGUES

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14333

241

20 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 0349 DE 12 DE AGOSTO DE 2026


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JENIFFER VALE RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias a(o) Senhor(a) Jeniffer Vale Rodrigues, portador(a) do cartão CPF  de nº 557.766.472-15, sob a Matrícula de nº 8503, no cargo/função de Enfermeira, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2


Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Enfermeira com a equipe de Profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1274/2026 de 12 de agosto de 2026 para esta municipalidade


Art 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a ser depositado na conta: Ag. 3320    Conta: 00058161-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário


Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. 


Secretaria Municipal de Administração 

Valdélio José do Nascimento Furtado 

Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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