PORTARIA Nº 0346/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARICELSON BARRETO FIRMINO
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20 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0346 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) MARICELSON BARRETO FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias para a(o) Senhor(a) Maricelson Barreto Firmino, portador(a) do cartão CPF de nº 890.616.912-49, sob a Matrícula de nº 7977 no cargo/função de Secretário Municipal, da Unidade Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, onde o(a) mesmo(a) irá em viagens para participar da 3º Região de Saúde – Juruá e Trauacá/Envira, que será realizado no dia 13 de agosto de 2026 no auditório do SINTEAC – Município de Rodrigues Alves - Ac, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1284/2026 de 11 de agosto de 2026, para esta municipalidade
Art 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 24309-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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