Portaria nº 0310/2026 - Concessão de Diárias - Adjames da Costa Lima
Concede 06 diárias civis ao servidor Adjames da Costa Lima para tratar de assuntos administrativos e participar de seminário.
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23 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0310 DE 16 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ADJAMES DA COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Adjames da Costa Lima, portador(a) do cartão CPF de nº 360.833.802-00, sob a Matrícula de nº 6050 no cargo/função de Assessor Especial, da Unidade do Gabinete do Prefeito, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo - Acre em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com a finalidade de participar da agenda no dia 20 e 21 de julho de 2026 no escritório do Procurador do Município, o Senhor Carlos Bergson para tratar de assuntos administrativos desta municipalidade direcionados ao Gabinete do Prefeito e no dia 22 de julho de 2026, às 07h30min no auditório do Sebrae, participar do 2º Seminário Estadual de Cafeicultura do Acre; no dia 23 de julho de 2026 retornando a cidade de Marechal Thaumaturgo - Acre, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 321/2026. Aos 16 dias do mês de julho de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Muncipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal Ag. 0803 Conta: 596022451-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito
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