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Portaria nº 0308/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo Andrade da Silva

Concede 06 diárias civis ao servidor Marcelo Andrade da Silva para participar da II Jornada Pedagógica em Rio Branco.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14314

151

23 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 0308 DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) MARCELO ANDRADE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Marcelo Andrade da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 047.020.982-84, sob a Matrícula de nº 8259 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da Educação Especial, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo - Acre em diárias Civil para a cidade de Rio Branco - Acre, com a finalidade de participar da II Jornada Pedagógica para representações da SSE nos municípios 2026, de 06 à 10 de julho de 2026, na Estácio/UNIMETA, com a finalidade de apresentar e planejar estratégias pedagógicas que fortalecerão o processo de Ensino e Aprendizagem para a comunidade escolar do ano letivo de 2026, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1579/2026. Aos 08 dias do mês de julho de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Muncipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal Ag. 0803 Conta: 803311103-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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