Portaria nº 0305/2026 - Concessão de Diárias - Elivanison Lima da Silva
Concede 14 diárias de campo ao servidor Elivanison Lima da Silva para realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas.
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24 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0305 DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIVANISON LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a(o) Senhor(a) Elivanison Lima da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 049.024.252-97, sob a Matrícula de nº 8708, no cargo/função de Auxiliar de Saúde Bucal, Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Auxiliar de Saúde Bucal com a equipe de Profissionais do Porgrama de Saúde da Família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 856/2026 de 08 de julho de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 69608466-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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