PORTARIA Nº 019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS...
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14 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Miguel Leal de Albuquerque, portador(a) do cartão CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906, no cargo/função de Coordenador Pedagógico, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Coordenador Pedagógico, para recolher os resultados finais do ano de 2025, receber as pré-matrículas para o ano 2026, coletar os resultados das avaliações diagnósticas, mapas de classe com as hipótese de escritas em língua português e recolher os rendimentos do 4º bimestre nas escolas: João Praxedes, SANTO Antônio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Pexoto, Maria Pereira do Carmo, Felizardo Cirqueira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 30/2026 de 06 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da Bradesco de nº ag. 1060 conta: 05064333
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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