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Portaria nº 0126/2026 - Concessão de Diárias - Antonia Aline Rocha Nascimento

Concede 6 diárias de campo à servidora Antonia Aline Rocha Nascimento para realizar palestras sobre bullying e saúde mental em escolas rurais. Valor: R$ 480,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

172

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0126 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIA ALINE ROCHA NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Antonia Aline Rocha Nascimento, portador(a) do cartão CPF de nº 040.880.762-81, sob a Matrícula de nº 3910, no cargo/função de Assistente Social da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Assistente Social, onde a mesma irá realizar palestra alusivas ao combate o Bullyng e abordar temas relacionados à saúde mental nas escolas: Santo Antonio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Peixoto e Felizardo Cirqueira, referente ao mes de abril de 2026, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 783/2026 de 16 de abril de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 0803 conta: 874330438-7
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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