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Portaria nº 0121/2026 - Concessão de Diárias - Jailton Silva de Souza

Concede 7 diárias ao servidor Jailton Silva de Souza para participar da 1ª reunião técnica do CONECI/AC em Rio Branco. Valor: R$ 3.290,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

171

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0121 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JAILTON SILVA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a(o) Senhor(a) Jailton Silva de Souza, portador(a) do cartão CPF de nº 841.274.062-91, sob a Matrícula de nº 7041 no cargo/função de Secretário Municipal, da Unidade da Secretaria Municipal de Controle Interno, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo – Ac em diárias Civil para a cidade de Rio Branco – Acre, com a finalidade de participar da 1ª reunião técnica do CONECI/AC, e promover a instalação efetiva do CONECI/AC, por meio da posse de sua primeira diretoria, aliada à integração entre Unidades Centrais de Controle Interno do Estado e dos municípios, à capacitação Técnica dos participantes e ao alinhamento das diretrizes iniciais de atuação do conselho, de acordo com o MEM/SEMAD/AC nº 196/2026 de 16 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa – Ag: 0803 Cc: 000584417663-0
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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