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Portaria nº 0120/2026 - Concessão de Diárias - Francisco Antonio Lima de Jesus

Concede 6 diárias ao servidor Francisco Antonio Lima de Jesus para realizar recebimento de mudas de café em Cruzeiro do Sul. Valor: R$ 1.620,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

170

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0120 DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) FRANCISCO ANTONIO LIMA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Francisco Antonio Lima de Jesus, portador(a) do cartão CPF de nº 033.043.342-38, sob a Matrícula de nº 7707 no cargo/função de Supervisor de Mercados e Feiras, da Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo – Ac em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de realizar o recebimento da segunda remessa de mudas de café conilon clonal, bem como acompanhar o transporte das mesma até a sede do município de Marechal Thaumaturgo/Ac, afim de assegurar e adequar a entrega e conservação, garantindo o fortalecimento da produção agrícola local, de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 229/2026 de 15 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais) a ser depositado na conta chave/pix: 033.043.342-38
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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