Portaria nº 0118/2026 - Concessão de Diárias - Joab Ferreira de Souza
Concede 5 diárias ao servidor Joab Ferreira de Souza para realizar recebimento de mudas de café em Cruzeiro do Sul. Valor: R$ 2.350,00.
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18 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 0118 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JOAB FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a(o) Senhor(a) Joab Ferreira de Souza, portador(a) do cartão CPF de nº 013.522.762-32, sob a Matrícula de nº 8028 no cargo/função de Secretário Municipal, da Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo – Acre em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de realizar o recebimento da segunda remessa de mudas de café conilon clonal, bem como acompanhar o transporte das mesma até a sede do município de Marechal Thaumaturgo/Ac, afim de assegurar e adequar a entrega e conservação, garantindo o fortalecimento da produção agrícola local, de acordo com o MEM/SEMAG/AC nº 236/2026 de 15 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta do Banco PicPAY S.A. (380): Ag: 0001 Conta chave/pix: 013.522.762-32
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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