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Portaria nº 0117/2026 - Concessão de Diárias - Paulo Amorim de Andrade

Concede 5 diárias ao servidor Paulo Amorim de Andrade para acompanhar o Secretário de Educação em reunião técnica da UNDIME/AC em Rio Branco. Valor: R$ 1.500,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

169

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0117 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a(o) Senhor(a) Paulo Amorim de Andrade, portador(a) do cartão CPF de nº 443.995.482-53, sob a Matrícula de nº 8013 no cargo/função de Diretor de Comunicação, da Unidade do Gabinete do Prefeito, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Cruzeiro do Sul em diárias Civil para a cidade de Rio Branco – Acre, com a finalidade de acompanhar em assessoramento o Secretário de Educação Eclínio Furtado do Nascimento à cidade de Rio Branco – Acre, para participar da Reunião Técnica da UNDIME/AC, a reunião terá como pauta “os encaminhamentos e diretrizes para fortalecimento da UNDIME/AC. Com vistas ao alinhamento institucional a cooperação entre os municípios e ao aprimoramento das políticas educacionais do Estado do Acre, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 110/2026 de 14 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 7139-4
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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