top of page

Portaria nº 0095/2026 - Concessão de Diárias - Pedro Oliveira Lima

Concede 6 diárias ao servidor Pedro Oliveira Lima para participar de reunião da UNDIME/AC em Cruzeiro do Sul. Valor: R$ 1.800,00.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

167

18 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 0095 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Senhor(a) Pedro Oliveira Lima, portador(a) do cartão CPF de nº 826.742.722-87, sob a Matrícula de nº 4315 no cargo/função de Assessor Técnico Educacional, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º – Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar da reunião écnica da UNDIME/AC, a reunião terá como pauta os encaminhamentos e diretrizes para o fortalecimento da UNDIME/AC, com vista ao alinhamento institucional, a cooperação entre municípios e ao aprimoramento das políticas educacionais do Estado Acre, de acordo com o MEM/SEMMEC/AC nº 676/2026 de 09 de abril de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 2636-8
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Secretaria Municipal de Administração
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page