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Portaria nº 0094/2026 - Instauração de PAD - Servidor E.S.F.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar infração cometida pelo Servidor E.S.F. e determina seu afastamento preventivo.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14241

90

8 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 0094, DE 01 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO do município DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor E.S.F., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa.
Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos.
Art. 3º. Conceder à Comissão Processante o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 152, do Estatuto Funcional.
Art. 4º. Em razão da gravidade das condutas em apuração e como medida de natureza estritamente cautelar, como meio de evitar que o servidor investigado venha a, de qualquer modo, influir na apuração dos fatos, aos auspícios dos excertos que informam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determina-se seu afastamento preventivo do exercício do cargo que ocupa, a vigorar pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, na forma do disposto no art. 147, do Estatuto do Servidor.

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